O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e órgãos estaduais anunciaram os períodos oficiais do Defeso do Caranguejo-Uçá 2026 na Bahia. Durante essas datas, fica proibida a captura, o transporte e a comercialização da espécie:
- 18 a 23 de janeiro
- 1º a 6 e de 17 a 22 de fevereiro
- 3 a 8 e 18 a 23 de março
- 17 a 22 de abril
Essas semanas correspondem às chamadas andadas, quando os caranguejos saem de suas tocas para acasalar e garantir a reprodução. Caso o período reprodutivo se estenda, todas as restrições permanecem válidas.
Além da proibição, os comerciantes devem realizar a declaração de estoque com um dia útil de antecedência ao início de cada período de defeso. Essa medida evita irregularidades e garante que o produto comercializado seja proveniente de estoques anteriores, não de captura ilegal.
O cumprimento do defeso é fundamental para:
Preservar a espécie e evitar a redução populacional.
Proteger os manguezais, ecossistemas essenciais para o equilíbrio ambiental.
Garantir o sustento das comunidades pesqueiras, que dependem da atividade para sobreviver.
Autoridades reforçam que o desrespeito às regras pode resultar em multas e apreensão de produtos. Mais do que uma obrigação legal, o defeso é um ato de responsabilidade coletiva, que assegura que futuras gerações possam continuar a viver da pesca artesanal e da riqueza dos manguezais baianos.
👉 Respeitar o defeso é preservar a vida, proteger o meio ambiente e fortalecer as comunidades tradicionais.

